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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

▧ Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Regularize a propriedade de imóvel prometido à venda e integralmente quitado por meio da adjudicação compulsória extrajudicial, com análise documental, ata notarial e procedimento perante o Registro de Imóveis competente.

O que é?

A adjudicação compulsória extrajudicial é o procedimento que permite ao comprador, cessionário ou sucessor obter o registro da propriedade quando possui título aquisitivo válido e prova da quitação, mas a escritura definitiva não foi outorgada. O tabelionato lavra a ata notarial para verificar documentos e fatos relevantes; o reconhecimento e o registro da propriedade competem ao Registro de Imóveis.

Quando utilizar

  • promessa de compra e venda quitada, sem outorga da escritura definitiva;
  • cessão de direitos aquisitivos devidamente comprovada;
  • vendedor falecido, desaparecido, localizado em endereço incerto ou que se recusa a assinar;
  • cadeia de cessões que permita demonstrar a aquisição e a quitação;
  • imóvel matriculado ou transcrito cuja transferência não foi concluída.

Documentos iniciais

  • requerimento ou petição subscrita por advogado;
  • documento de identificação, CPF, qualificação completa e comprovante de residência dos requerentes;
  • procuração do advogado com poderes específicos;
  • contrato de promessa de compra e venda e eventuais cessões ou aditivos;
  • recibos, comprovantes bancários, declarações e demais provas de quitação;
  • certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel;
  • documentos do vendedor, sucessores e demais integrantes da cadeia contratual, quando disponíveis;
  • certidões e documentos complementares exigidos conforme o caso;
  • elementos que demonstrem a impossibilidade, recusa ou ausência de outorga da escritura definitiva.

Atenção

A quitação deve estar suficientemente comprovada. A ata notarial não transfere a propriedade e não garante o deferimento do pedido. O Registro de Imóveis poderá formular exigências, determinar notificações, solicitar complementação documental ou indeferir o procedimento. A via extrajudicial não deve ser utilizada para contornar exigências notariais, registrais, sucessórias ou tributárias.

Como funciona

  • Envio ou apresentação da documentação para análise inicial.
  • Conferência do título, da cadeia contratual, da quitação e da situação registral.
  • Lavratura da ata notarial de verificação de documentos e fatos.
  • Protocolo do pedido, por advogado, no Registro de Imóveis competente.
  • Notificações, diligências e cumprimento de eventuais exigências registrais.
  • Deferido o pedido, registro da propriedade em nome do adquirente.

Atendimento

O serviço exige análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou enviada por e-mail. Diligências presenciais do tabelionato são realizadas apenas no município de Salvador, mediante consulta de disponibilidade e valores.

Perguntas frequentes

Sim. A assistência de advogado é obrigatória no procedimento extrajudicial.

Não. A propriedade somente é adquirida com o registro no Registro de Imóveis.

Sim. A comprovação integral do preço é elemento central do procedimento.

A localização ou não do vendedor influenciará as notificações e a instrução do pedido, mas a ausência dele não impede automaticamente o procedimento.

Em regra, o procedimento exige documentação idônea que demonstre o negócio, a cadeia aquisitiva e a quitação; situações sem título escrito demandam análise jurídica específica.

Poderão existir tributos e obrigações fiscais conforme a natureza do negócio e a legislação aplicável.

Não. O tabelionato lavra a ata; a decisão registral cabe ao Registro de Imóveis competente.

Base legal

Lei nº 6.015/1973, especialmente o art. 216-B; Código Civil; Provimento CNJ nº 149/2023, com as alterações aplicáveis ao procedimento; Provimento CNJ nº 150/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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