O que é?
A Apostila de Haia é uma certificação emitida por autoridade competente que confirma a origem formal de um documento público brasileiro para que ele possa ser apresentado em outro país integrante da Convenção da Apostila. Ela substitui, entre os países participantes, o antigo procedimento de legalização consular.
A apostila certifica a autenticidade da assinatura, a função ou qualidade da pessoa que assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Ela não valida o conteúdo do documento nem garante sua aceitação pelo órgão estrangeiro destinatário.
Quando utilizar?
- Certidões de nascimento, casamento e óbito.
- Diplomas, históricos escolares e documentos acadêmicos.
- Procurações, escrituras, declarações e documentos notariais.
- Certidões judiciais ou administrativas.
- Documentos empresariais e outros documentos públicos destinados ao exterior.
Documentos básicos
- Documento original a ser apostilado.
- Documento de identificação do apresentante, quando solicitado.
- Tradução pública, quando exigida pelo país ou órgão destinatário.
Atenção
Antes de solicitar a apostila, confirme se o país de destino integra a Convenção da Apostila e se o órgão estrangeiro exige tradução. Alguns documentos particulares podem precisar de reconhecimento de firma prévio. Documentos eletrônicos podem ser aceitos quando sua autenticidade e integridade puderem ser verificadas. A apostila não substitui tradução juramentada e não certifica a veracidade do conteúdo.
Como funciona
- Apresente o documento original.
- A equipe verificará a natureza do documento e a possibilidade de apostilamento.
- Será emitido o DAJE correspondente.
- Após o pagamento e a conferência, a apostila será emitida e vinculada ao documento.
Atendimento
Sem agendamento, por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. O prazo de conclusão depende da conferência do documento e de eventuais verificações necessárias; a equipe informará a previsão no atendimento.
Importante
A apostila deve ser solicitada no país de origem do documento. Documentos estrangeiros devem ser apostilados no país onde foram emitidos. O interessado deve confirmar previamente as exigências do país e do órgão destinatário.
Perguntas frequentes
Não.
Não. O documento deve se enquadrar nas hipóteses admitidas pela Convenção e pelas normas do CNJ.
Não.
Não. A aceitação depende do órgão destinatário.
Depende da natureza do documento e das exigências do país destinatário.
Não. Deve ser apostilado no país de origem.
Base legal
Convenção da Apostila da Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016; Resolução CNJ nº 228/2016; Provimento CNJ nº 149/2023 e normas complementares aplicáveis.