O que é?
A ata notarial é o instrumento pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado descreve, de forma imparcial, fatos que presencia ou verifica diretamente. Ela pode documentar conteúdos digitais, mensagens, publicações, páginas da internet, estado de imóveis, reuniões, declarações, entregas, recusas, diligências e outras situações juridicamente relevantes.
Quando utilizar?
- Mensagens de WhatsApp, e-mails, redes sociais e páginas da internet.
- Publicações ofensivas, ameaças, cobranças ou negociações digitais.
- Estado de conservação, construção, reforma ou ocupação de imóvel.
- Reuniões, assembleias ou fatos ocorridos em determinado local.
- Entrega, recusa ou existência de documentos e objetos.
- Usucapião, adjudicação compulsória e outros procedimentos que exijam constatação notarial.
- Averbação de construção, reforma ou ampliação, quando cabível e mediante documentação própria.
Documentos básicos
- Requerimento ou descrição clara do fato a ser constatado.
- Documento oficial de identificação e CPF do solicitante.
- Comprovante de residência e informações de contato.
- Links, aparelhos, arquivos, mensagens, perfis ou demais elementos que serão verificados.
- Quando houver representação, procuração e documentos do representante.
Documentos conforme a modalidade
Ata de conteúdo digital: aparelho original ou acesso ao conteúdo, links, identificação das contas e indicação precisa do que deve ser constatado.
Ata com diligência: endereço completo, identificação das pessoas ou situações a serem verificadas e informações de acesso ao local.
Ata para imóvel ou averbação de construção: matrícula atualizada, documentos municipais, plantas, ART ou RRT, memoriais, certidões, documentos do proprietário e demais itens do checklist específico.
Ata para usucapião ou adjudicação: documentos do imóvel, cadeia possessória ou contratual, planta, memorial, certidões e demais elementos exigidos para o procedimento.
Atenção
A ata registra apenas o que o tabelião ou escrevente consegue perceber e verificar diretamente. Ela não declara quem tem razão, não substitui perícia, não autentica a veracidade intrínseca das falas e não garante que um perfil ou número pertença a determinada pessoa sem elementos de identificação suficientes. Conteúdos ilícitos ou cujo acesso viole direitos de terceiros poderão não ser constatados.
Como funciona
- O solicitante apresenta o objetivo, os documentos e os elementos a serem verificados.
- A equipe analisa a viabilidade e define se haverá atendimento no tabelionato ou diligência.
- É emitida orientação sobre custos, extensão e forma de constatação.
- O tabelião ou escrevente verifica diretamente os fatos e registra de forma objetiva.
- Fotografias, imagens ou transcrições podem ser incorporadas quando pertinentes.
- A ata é finalizada e entregue ao interessado.
Atendimento
A ata notarial depende de análise prévia e agendamento. Os documentos e informações podem ser apresentados presencialmente ou enviados por e-mail. Atas com diligência são realizadas apenas em Salvador, conforme disponibilidade, e possuem valores próprios. Atas digitais podem exigir que o solicitante apresente o aparelho ou forneça acesso ao conteúdo no momento da constatação.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 384; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.