O que é?
É o ato pelo qual o tabelionato confere o documento original e certifica que a cópia reproduz fielmente seu conteúdo. A autenticação não valida o conteúdo material nem garante que o documento original seja verdadeiro; certifica apenas a correspondência entre original e cópia.
Quando utilizar?
Órgãos públicos, instituições de ensino, processos administrativos, instituições financeiras, empresas privadas, concursos, matrículas, cadastros e demais situações em que se exija cópia autenticada.
Documentos básicos
- Documento original, legível e íntegro.
- Cópia do documento, quando já disponível.
Atenção
Não é possível autenticar cópia sem apresentação do original, salvo hipótese legal específica. Documentos rasurados, adulterados, incompletos ou ilegíveis podem ser recusados. Documentos eletrônicos dependem de validação de origem e integridade.
Atendimento
Sem agendamento, por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Perguntas frequentes
Não, em regra.
Sim, quando possível.
Sim, normalmente.
A autenticação em si não tem prazo, mas o órgão destinatário pode exigir documento recente.