O que é?
A certidão é o documento expedido pelo tabelionato que reproduz, integralmente ou em parte, o conteúdo de um ato notarial existente em seu acervo. Ela pode servir como segunda via de uma escritura, procuração, ata notarial, testamento, união estável ou outro ato lavrado no 1º Tabelionato ou no acervo do Extinto 7º.
Quando utilizar?
- Para obter segunda via de escritura, procuração, ata, testamento ou outro ato notarial.
- Para apresentar o conteúdo do ato a bancos, órgãos públicos, advogados, registros públicos ou terceiros.
- Para comprovar a existência, a data ou determinadas cláusulas de um ato.
- Para atualizar certidão de procuração, união estável ou outro instrumento quando exigida certidão recente.
- Quando o interessado não possui os dados completos do ato e precisa solicitar busca no acervo.
Tipos de solicitação
Certidão de Ato: indicada quando o interessado possui Livro e Folha. O formulário também solicita o tipo do ato, o acervo e as partes; o número do ato é opcional.
Busca no Acervo: indicada quando não há Livro e Folha ou quando é necessário pesquisar a existência do ato. O formulário exige tipo do ato, período da busca, acervo e identificação das partes.
Documentos básicos
- Requerimento de certidão ou de busca devidamente preenchido e assinado.
- Cópia legível de documento oficial de identificação do requerente.
- Informações necessárias para localizar o ato ou realizar a pesquisa, conforme a modalidade escolhida.
- Documento que demonstre legitimidade ou interesse, quando a natureza do ato ou a legislação exigir acesso restrito.
Atenção
A precisão das informações fornecidas influencia diretamente a localização do ato. Pedidos com dados incompletos poderão exigir contato complementar. Alguns atos possuem regras específicas de publicidade e acesso, especialmente testamentos enquanto vivo o testador e outros documentos sujeitos a restrição legal. A expedição depende da localização e conferência do ato no acervo. Quando a pesquisa abranger período extenso ou acervos distintos, poderão incidir emolumentos de busca e de certidão, conforme a tabela vigente.
Como funciona
- Solicitação: escolha Certidão de Ato ou Busca no Acervo e preencha o requerimento correspondente.
- Identificação: anexe ou apresente documento oficial de identificação.
- Envio: envie pelo formulário eletrônico ou apresente o requerimento pelo canal de atendimento escolhido.
- Análise e busca: a equipe verificará os dados, localizará o ato ou realizará a pesquisa e informará eventuais complementações e os emolumentos.
- Pagamento: após a emissão do DAJE ou orientação de pagamento, siga as instruções encaminhadas pelo cartório.
- Expedição: concluída a conferência, a certidão será emitida e disponibilizada conforme a forma de entrega escolhida e a disponibilidade do serviço.
Atendimento
O pedido pode ser apresentado presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, sem necessidade de agendamento. Também pode ser encaminhado eletronicamente pelo formulário ou pelo Balcão Virtual, acompanhado do requerimento e do documento de identificação.
Endereço
1º Tabelionato de Notas de Salvador
Avenida Estados Unidos, nº 18-B, Térreo, Comércio, Salvador/BA.
Importante
O 1º Tabelionato mantém o acervo próprio e o acervo do Extinto 7º Tabelionato. Na Certidão de Ato, selecione o acervo correspondente. Na Busca, selecione 1º Tabelionato, Extinto 7º ou Ambos, conforme o intervalo que deve ser pesquisado. A certidão reproduz o conteúdo existente no livro ou sistema e não altera, atualiza ou retifica o ato original.
Base legal
- Lei nº 8.935/1994.
- Lei nº 6.015/1973, quando aplicável.
- Provimento CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas.
- Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023 — Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.