O que é?
O certificado digital é uma identidade eletrônica vinculada a uma pessoa física ou jurídica. Ele permite assinar documentos, acessar sistemas públicos e privados e realizar transações eletrônicas com mecanismos de autenticação, integridade e não repúdio, conforme o tipo de certificado e a aplicação utilizada.
Quando utilizar?
- Assinatura eletrônica de contratos, petições, procurações e documentos empresariais.
- Acesso a sistemas da Receita Federal, e-CAC, tribunais, juntas comerciais e outros portais.
- Emissão de notas fiscais e cumprimento de obrigações empresariais.
- Prática de atos digitais que exijam certificado da ICP-Brasil.
Documentos básicos
Pessoa física:
- Documento oficial de identificação original, válido e em bom estado.
- CPF.
- E-mail e telefone de uso pessoal.
Pessoa jurídica:
- Documento oficial e CPF do representante legal.
- Documentos constitutivos e alterações vigentes da empresa.
- Cartão ou comprovante de inscrição no CNPJ.
- Documentos complementares exigidos conforme a natureza jurídica e a representação.
Atenção
Os documentos necessários, a forma de validação e a possibilidade de atendimento presencial ou por videoconferência dependem do tipo de certificado e das regras da autoridade certificadora. O titular deve fornecer dados corretos, manter sob sua guarda a senha, o token, o cartão ou o dispositivo utilizado e comunicar imediatamente eventual perda ou comprometimento. O certificado tem prazo de validade e sua renovação depende das condições aplicáveis ao produto contratado.
Como funciona
- Escolha do tipo de certificado adequado à necessidade do titular.
- Apresentação e conferência da documentação.
- Validação da identidade e, no caso de pessoa jurídica, dos poderes de representação.
- Pagamento e emissão conforme o procedimento da autoridade certificadora.
- Instalação ou entrega do certificado e orientações básicas de utilização.
Atendimento
O atendimento para certificado digital deve ser previamente consultado e agendado com a equipe, pois depende da disponibilidade do agente de registro, do tipo de certificado e do procedimento de validação. A documentação não segue necessariamente o mesmo fluxo por e-mail dos atos notariais.
Importante
O certificado digital não é o mesmo que reconhecimento de firma, autenticação de cópia ou assinatura pelo e-Notariado. Cada serviço possui finalidade própria. Antes da contratação, confirme qual tipo de certificado é aceito pelo sistema ou órgão em que será utilizado.
Base legal
Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil; normas e manuais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e da autoridade certificadora responsável.