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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

⌂ Compra e Venda de Imóvel

Formalize a compra e venda de imóvel por escritura pública no 1º Tabelionato de Notas de Salvador, com análise documental, conferência tributária e segurança jurídica para posterior registro imobiliário.

O que é?

A escritura pública de compra e venda formaliza o negócio pelo qual o vendedor transfere um imóvel ao comprador mediante pagamento. A propriedade somente se transfere definitivamente com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Quando utilizar?

  • Compra e venda de casas, apartamentos, terrenos, salas, lojas, garagens e imóveis rurais.
  • Negócios pagos à vista, parcelados ou com parte do preço já quitada.
  • Venda de fração ideal, nua-propriedade, domínio útil ou direitos, conforme o caso.

Documentos básicos das partes

  • Documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, no próprio nome.
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com averbações de divórcio ou óbito quando aplicável.
  • Profissão, telefone, e-mail e informação sobre estado civil e regime de bens.
  • Documentos de representação, quando houver procurador ou pessoa jurídica.

Documentos básicos do imóvel urbano

  • Certidão de inteiro teor e ônus reais atualizada, normalmente com validade de 30 dias.
  • Inscrição imobiliária municipal e documentos fiscais do imóvel.
  • Declaração ou guia do ITIV/ITBI, conforme o município.
  • Certidão ou declaração de quitação condominial, quando aplicável.
  • Demais certidões fiscais e documentos exigidos após análise.

Imóvel rural

Além dos documentos pessoais e da certidão imobiliária, poderão ser exigidos CCIR quitado, comprovantes do ITR, CAR, documentos cadastrais e demais certidões próprias do imóvel rural.

Atenção

A escritura não substitui o registro imobiliário. O comprador somente se torna proprietário após registrar o título. A documentação deve ser analisada antes do agendamento. Certidões positivas, indisponibilidades, divergências de área, titularidade, estado civil, preço ou cadastro fiscal podem exigir providências adicionais. O ITIV/ITBI e os emolumentos são calculados conforme a legislação e os valores aplicáveis. Poderá haver necessidade de anuência do cônjuge, representação por procuração específica ou apresentação de documentos empresariais.

Como funciona

  • Entrega presencial ou envio prévio da documentação por e-mail.
  • Abertura de protocolo e análise jurídica.
  • Solicitação de complementações e emissão dos tributos e emolumentos.
  • Elaboração e conferência da minuta.
  • Agendamento da assinatura presencial ou eletrônica, quando admitida.
  • Lavratura e entrega do traslado para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Atendimento

Necessita de análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou por e-mail.

Perguntas frequentes

Não. É indispensável o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Em regra, sim, observadas as normas de competência e as particularidades do ato eletrônico.

Não necessariamente. A assinatura pode ser organizada conforme a disponibilidade, inclusive por procuração ou meio eletrônico quando juridicamente admitido.

Depende da regularidade dos documentos, do recolhimento do imposto e das complementações necessárias.

Não. Certos instrumentos particulares de instituições financeiras possuem força de escritura pública.

Base legal

Código Civil, Lei nº 7.433/1985, Decreto nº 93.240/1986, Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.935/1994, Provimento CNJ nº 149/2023 e Código de Normas da Bahia.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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