O que é?
A escritura pública de compra e venda formaliza o negócio pelo qual o vendedor transfere um imóvel ao comprador mediante pagamento. A propriedade somente se transfere definitivamente com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Quando utilizar?
- Compra e venda de casas, apartamentos, terrenos, salas, lojas, garagens e imóveis rurais.
- Negócios pagos à vista, parcelados ou com parte do preço já quitada.
- Venda de fração ideal, nua-propriedade, domínio útil ou direitos, conforme o caso.
Documentos básicos das partes
- Documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, no próprio nome.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com averbações de divórcio ou óbito quando aplicável.
- Profissão, telefone, e-mail e informação sobre estado civil e regime de bens.
- Documentos de representação, quando houver procurador ou pessoa jurídica.
Documentos básicos do imóvel urbano
- Certidão de inteiro teor e ônus reais atualizada, normalmente com validade de 30 dias.
- Inscrição imobiliária municipal e documentos fiscais do imóvel.
- Declaração ou guia do ITIV/ITBI, conforme o município.
- Certidão ou declaração de quitação condominial, quando aplicável.
- Demais certidões fiscais e documentos exigidos após análise.
Imóvel rural
Além dos documentos pessoais e da certidão imobiliária, poderão ser exigidos CCIR quitado, comprovantes do ITR, CAR, documentos cadastrais e demais certidões próprias do imóvel rural.
Atenção
A escritura não substitui o registro imobiliário. O comprador somente se torna proprietário após registrar o título. A documentação deve ser analisada antes do agendamento. Certidões positivas, indisponibilidades, divergências de área, titularidade, estado civil, preço ou cadastro fiscal podem exigir providências adicionais. O ITIV/ITBI e os emolumentos são calculados conforme a legislação e os valores aplicáveis. Poderá haver necessidade de anuência do cônjuge, representação por procuração específica ou apresentação de documentos empresariais.
Como funciona
- Entrega presencial ou envio prévio da documentação por e-mail.
- Abertura de protocolo e análise jurídica.
- Solicitação de complementações e emissão dos tributos e emolumentos.
- Elaboração e conferência da minuta.
- Agendamento da assinatura presencial ou eletrônica, quando admitida.
- Lavratura e entrega do traslado para registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Atendimento
Necessita de análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou por e-mail.
Perguntas frequentes
Não. É indispensável o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Em regra, sim, observadas as normas de competência e as particularidades do ato eletrônico.
Não necessariamente. A assinatura pode ser organizada conforme a disponibilidade, inclusive por procuração ou meio eletrônico quando juridicamente admitido.
Depende da regularidade dos documentos, do recolhimento do imposto e das complementações necessárias.
Não. Certos instrumentos particulares de instituições financeiras possuem força de escritura pública.
Base legal
Código Civil, Lei nº 7.433/1985, Decreto nº 93.240/1986, Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.935/1994, Provimento CNJ nº 149/2023 e Código de Normas da Bahia.