O que é?
O comunicado de venda é o procedimento pelo qual a informação da alienação do veículo é encaminhada ao sistema competente, conforme a documentação apresentada e a integração disponível. Sua finalidade é registrar a data da venda e identificar o comprador, reduzindo o risco de que multas, tributos ou outras responsabilidades posteriores continuem sendo atribuídos ao antigo proprietário.
Quando utilizar?
- Após a venda ou transferência de um veículo.
- Quando o vendedor deseja formalizar rapidamente a alienação perante o órgão de trânsito.
- Para reduzir o risco de responsabilização do antigo proprietário por fatos posteriores à venda.
- Quando a comunicação puder ser processada pelo tabelionato conforme o documento e o sistema aplicáveis.
Documentos básicos
- Documento original de transferência do veículo, devidamente preenchido e sem rasuras, quando aplicável.
- Documento oficial de identificação original do vendedor.
- Documento oficial de identificação do comprador ou seus dados completos, conforme o modelo utilizado.
- CPF das partes, quando não constar dos documentos apresentados.
- Demais documentos exigidos pelo órgão de trânsito ou pelo sistema integrado.
Documentos que poderão ser solicitados conforme o caso
- Procuração com poderes específicos, quando houver representação admitida.
- Documento complementar para esclarecer divergência de nome, CPF, placa, RENAVAM ou dados do veículo.
- Atualização da ficha de firma.
- Comprovantes ou formulários adicionais exigidos pelo procedimento vigente.
Atenção
O documento deve estar corretamente preenchido, sem rasuras, divergências ou espaços que comprometam a segurança do ato. As assinaturas deverão ser reconhecidas na modalidade exigida para o documento apresentado. Os requisitos podem variar conforme o modelo do documento de transferência, a existência de ATPV-e, o procedimento eletrônico disponível e as regras do órgão de trânsito. A comunicação de venda não substitui a obrigação do comprador de concluir a transferência do veículo.
Como funciona
- Compareça ao tabelionato com a documentação original.
- A equipe conferirá os dados do veículo, do vendedor e do comprador.
- Serão realizados os reconhecimentos de firma exigidos, quando cabíveis.
- Estando a documentação regular e disponível o serviço integrado, a comunicação será processada.
- O interessado receberá o comprovante correspondente, quando emitido pelo sistema.
Atendimento
Não é necessário agendamento. Atendimento por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Endereço
1º Tabelionato de Notas de Salvador — Avenida Estados Unidos, nº 18-B, térreo, Comércio, Salvador/BA.
Importante
O comunicado de venda protege principalmente o vendedor, mas não transfere automaticamente a propriedade para o comprador. O adquirente deve concluir a transferência perante o órgão de trânsito dentro do prazo aplicável. Antes do atendimento, recomenda-se confirmar se o documento apresentado e o procedimento vigente permitem o processamento pelo tabelionato.
Base legal
Código de Trânsito Brasileiro, especialmente as disposições sobre transferência e comunicação de venda; Lei nº 8.935/1994; normas do CONTRAN, do órgão de trânsito competente e do Código de Normas aplicável aos serviços notariais.