O que é?
A escritura pública de confissão de dívida é o instrumento pelo qual o devedor reconhece, de forma clara, a existência e o valor de determinada obrigação perante o credor. O documento pode estabelecer vencimento, parcelas, juros, correção, multa, forma de pagamento, hipóteses de vencimento antecipado, quitação e garantias. Conforme sua redação e os requisitos legais, a escritura pública constitui título executivo extrajudicial.
Quando utilizar?
- Formalização de empréstimo ou valor anteriormente entregue.
- Reconhecimento de saldo decorrente de contrato, fornecimento, prestação de serviços ou negociação empresarial.
- Parcelamento de dívida vencida ou a vencer.
- Reestruturação de obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas.
- Confissão acompanhada de garantia, como hipoteca, alienação fiduciária, fiança ou outra modalidade juridicamente admitida.
Documentos básicos
- Documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência, estado civil, profissão, telefone e e-mail das partes.
- Documento que comprove ou explique a origem da dívida.
- Valor original, valores já pagos e saldo reconhecido.
- Forma de pagamento: número de parcelas, datas, valores, índice de correção, juros, multa e conta ou meio de pagamento.
- Indicação de garantidores, bens vinculados ou outras garantias, quando houver.
- Para pessoas jurídicas: atos constitutivos, documentos de representação e autorizações societárias necessárias.
Documentos complementares
- Contrato particular, notas fiscais, comprovantes de transferência, recibos ou planilhas.
- Documentação do imóvel ou bem oferecido em garantia.
- Certidões, avaliações e autorizações necessárias à constituição da garantia.
- Procuração pública com poderes específicos, quando houver representação.
- Documentos de fiadores, intervenientes ou anuentes.
Atenção
A origem da dívida deve ser lícita, determinada e claramente descrita. O ato deverá registrar o valor efetivamente devido, os pagamentos já realizados e o saldo, evitando duplicidade de cobrança. As condições financeiras devem respeitar a legislação aplicável, e a equipe não define taxas ou cláusulas comerciais pelas partes. Garantias reais exigem documentação e procedimentos próprios, podendo gerar tributos, registros e emolumentos adicionais. A escritura não substitui a efetiva constituição da garantia no registro competente.
Como funciona
- Envio ou entrega dos documentos e das condições acordadas.
- Conferência da identidade, capacidade e representação das partes.
- Análise da origem da dívida e das garantias.
- Solicitação de complementações e certidões.
- Elaboração da minuta com valor, pagamentos anteriores, saldo e condições futuras.
- Aprovação pelas partes.
- Agendamento, assinatura e expedição do traslado.
- Registro da garantia, quando necessário.
Atendimento
A confissão de dívida exige análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou por e-mail.
Perguntas frequentes
Em regra, a escritura pública é título executivo extrajudicial, desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível.
Sim. A origem deve ser informada e poderão ser solicitados documentos comprobatórios.
Sim. A escritura pode prever parcelas, vencimentos, juros, correção, multa e vencimento antecipado.
Sim. O texto deve registrar o valor original, o que já foi pago e o saldo efetivo.
Sim, conforme a modalidade escolhida e após análise documental, tributária e registral.
Não. As condições são estabelecidas pelas partes, dentro dos limites legais.
Em regra, as partes que assumem ou aceitam obrigações devem participar pessoalmente ou por representação válida, conforme a estrutura do ato.
Base legal
Código Civil; Código de Processo Civil, especialmente as normas sobre títulos executivos extrajudiciais; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia; legislação específica das garantias eventualmente constituídas.