Segunda a sexta, das 08h às 17hWhatsApp: (71) 98888-0103
1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

§ Confissão de Dívida

Formalize o reconhecimento de uma dívida, as condições de pagamento e as garantias acordadas por escritura pública no 1º Tabelionato de Notas de Salvador.

O que é?

A escritura pública de confissão de dívida é o instrumento pelo qual o devedor reconhece, de forma clara, a existência e o valor de determinada obrigação perante o credor. O documento pode estabelecer vencimento, parcelas, juros, correção, multa, forma de pagamento, hipóteses de vencimento antecipado, quitação e garantias. Conforme sua redação e os requisitos legais, a escritura pública constitui título executivo extrajudicial.

Quando utilizar?

  • Formalização de empréstimo ou valor anteriormente entregue.
  • Reconhecimento de saldo decorrente de contrato, fornecimento, prestação de serviços ou negociação empresarial.
  • Parcelamento de dívida vencida ou a vencer.
  • Reestruturação de obrigações entre pessoas físicas ou jurídicas.
  • Confissão acompanhada de garantia, como hipoteca, alienação fiduciária, fiança ou outra modalidade juridicamente admitida.

Documentos básicos

  • Documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência, estado civil, profissão, telefone e e-mail das partes.
  • Documento que comprove ou explique a origem da dívida.
  • Valor original, valores já pagos e saldo reconhecido.
  • Forma de pagamento: número de parcelas, datas, valores, índice de correção, juros, multa e conta ou meio de pagamento.
  • Indicação de garantidores, bens vinculados ou outras garantias, quando houver.
  • Para pessoas jurídicas: atos constitutivos, documentos de representação e autorizações societárias necessárias.

Documentos complementares

  • Contrato particular, notas fiscais, comprovantes de transferência, recibos ou planilhas.
  • Documentação do imóvel ou bem oferecido em garantia.
  • Certidões, avaliações e autorizações necessárias à constituição da garantia.
  • Procuração pública com poderes específicos, quando houver representação.
  • Documentos de fiadores, intervenientes ou anuentes.

Atenção

A origem da dívida deve ser lícita, determinada e claramente descrita. O ato deverá registrar o valor efetivamente devido, os pagamentos já realizados e o saldo, evitando duplicidade de cobrança. As condições financeiras devem respeitar a legislação aplicável, e a equipe não define taxas ou cláusulas comerciais pelas partes. Garantias reais exigem documentação e procedimentos próprios, podendo gerar tributos, registros e emolumentos adicionais. A escritura não substitui a efetiva constituição da garantia no registro competente.

Como funciona

  • Envio ou entrega dos documentos e das condições acordadas.
  • Conferência da identidade, capacidade e representação das partes.
  • Análise da origem da dívida e das garantias.
  • Solicitação de complementações e certidões.
  • Elaboração da minuta com valor, pagamentos anteriores, saldo e condições futuras.
  • Aprovação pelas partes.
  • Agendamento, assinatura e expedição do traslado.
  • Registro da garantia, quando necessário.

Atendimento

A confissão de dívida exige análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou por e-mail.

Perguntas frequentes

Em regra, a escritura pública é título executivo extrajudicial, desde que a obrigação seja certa, líquida e exigível.

Sim. A origem deve ser informada e poderão ser solicitados documentos comprobatórios.

Sim. A escritura pode prever parcelas, vencimentos, juros, correção, multa e vencimento antecipado.

Sim. O texto deve registrar o valor original, o que já foi pago e o saldo efetivo.

Sim, conforme a modalidade escolhida e após análise documental, tributária e registral.

Não. As condições são estabelecidas pelas partes, dentro dos limites legais.

Em regra, as partes que assumem ou aceitam obrigações devem participar pessoalmente ou por representação válida, conforme a estrutura do ato.

Base legal

Código Civil; Código de Processo Civil, especialmente as normas sobre títulos executivos extrajudiciais; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia; legislação específica das garantias eventualmente constituídas.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
Balcão Virtual