O que é?
A dação em pagamento ocorre quando o credor aceita receber prestação diferente daquela originalmente devida. Em vez do pagamento em dinheiro, por exemplo, o devedor entrega um imóvel, veículo, direito ou outro bem aceito pelo credor para quitar total ou parcialmente a dívida. Quando envolver imóvel e houver exigência legal, o negócio deve ser formalizado por escritura pública e posteriormente registrado.
Quando utilizar?
- Quitação de dívida mediante transferência de imóvel.
- Entrega de bem diverso do originalmente previsto no contrato.
- Acordos entre credor e devedor para liquidação total ou parcial da obrigação.
- Reestruturação patrimonial ou empresarial com pagamento por ativos.
- Cumprimento de acordo judicial ou extrajudicial que preveja dação.
Documentos básicos
- Documentos pessoais, CPF, comprovante de residência, estado civil, profissão, telefone e e-mail de credor, devedor e demais participantes.
- Documento que comprove a origem, o valor e as condições da dívida.
- Declaração expressa sobre o saldo devedor, a extensão da quitação e eventual diferença remanescente.
- Documentação completa do bem dado em pagamento.
- Para imóvel: certidão atualizada da matrícula e ônus, inscrição municipal ou cadastro rural, documentos fiscais, condominiais e tributários aplicáveis.
Documentos complementares
- Instrumento particular, contrato, sentença, acordo, planilha de evolução da dívida ou confissão anterior.
- Procuração pública com poderes específicos.
- Documentos societários e autorizações internas, quando houver pessoa jurídica.
- Anuência do cônjuge, coproprietário, credor garantido ou terceiro, quando necessária.
- Comprovantes de tributos incidentes sobre a transmissão.
Atenção
A escritura deve indicar com precisão a origem da dívida, o valor reconhecido, o bem entregue, o valor atribuído ao bem e se a obrigação fica integral ou parcialmente quitada. A dação não pode prejudicar direitos de terceiros nem servir para fraude contra credores. Quando o bem entregue for imóvel, haverá análise de ITIV/ITBI, certidões, ônus e registro imobiliário. Se o bem tiver valor superior ou inferior à dívida, a diferença e sua destinação deverão ser expressamente disciplinadas.
Como funciona
- Protocolo dos documentos da dívida, das partes e do bem.
- Análise da origem e exigibilidade da obrigação.
- Verificação da titularidade, ônus e regularidade do bem.
- Definição da extensão da quitação e de eventual saldo.
- Emissão ou comprovação dos tributos aplicáveis.
- Preparação e aprovação da minuta.
- Agendamento e assinatura.
- Registro ou transferência do bem no órgão competente.
Atendimento
O ato exige análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou encaminhada por e-mail e pelas despesas correspondentes.
Perguntas frequentes
Depende do que for expressamente acordado. Ela pode gerar quitação integral ou apenas parcial.
Não. A dação depende de concordância expressa do credor.
Somente após análise e, quando necessário, com anuência do credor garantido ou regularização da pendência.
Em regra, a transferência onerosa pode gerar ITIV/ITBI, conforme a legislação municipal e a natureza do negócio.
Não. A propriedade se transfere com o registro na matrícula.
Sim, desde que o título e as autorizações sejam suficientes e o negócio esteja juridicamente regular.
Base legal
Código Civil, especialmente as disposições sobre dação em pagamento; Lei nº 8.935/1994; Lei nº 7.433/1985; Decreto nº 93.240/1986; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas da Bahia e legislação tributária aplicável.