O que é?
A escritura pública de dissolução de união estável formaliza o encerramento da convivência reconhecida pelo casal. O ato pode declarar a data do término, disciplinar a partilha dos bens, eventual pensão entre os companheiros, alteração do nome e outras consequências patrimoniais ou pessoais admitidas em lei.
Quando utilizar?
- Quando os companheiros estão de acordo com o fim da união estável.
- Quando desejam formalizar a data de encerramento da convivência.
- Quando existe escritura anterior de união estável.
- Quando é necessário realizar partilha de imóveis, veículos, quotas sociais, valores ou outros bens.
- Quando não há bens a partilhar, mas o casal precisa de prova formal da dissolução.
Documentos básicos
- Documento oficial de identificação e CPF de ambos os companheiros.
- Comprovante de residência no próprio nome.
- Informações sobre profissão, telefone e e-mail.
- Certidões atualizadas de nascimento ou casamento, conforme o estado civil.
- Escritura pública de união estável ou certidão atualizada do ato, quando existente.
- Documento de identificação, inscrição profissional e qualificação do advogado ou defensor público.
Documentos relativos aos bens, quando houver partilha
- Imóveis urbanos: certidão atualizada da matrícula, inscrição municipal, valor venal, certidões e documentos tributários pertinentes.
- Imóveis rurais: matrícula, CCIR vigente e quitado, ITR, CAR e demais documentos aplicáveis.
- Veículos: documento de propriedade e avaliação.
- Empresas ou quotas sociais: contrato social e alterações, certidão simplificada e avaliação quando necessária.
- Saldos, aplicações e outros ativos: extratos ou documentos que comprovem titularidade e valor.
Atenção
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha desigual ou a transferência de patrimônio além da meação poderá gerar incidência tributária. Havendo filhos menores ou incapazes, questões relativas à guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidas judicialmente, observadas as hipóteses admitidas pela regulamentação vigente. A documentação será analisada antes da lavratura.
Como funciona
- Os documentos são apresentados presencialmente ou enviados por e-mail.
- A equipe realiza a análise jurídica e documental.
- São solicitadas eventuais complementações e comprovantes tributários.
- A minuta é preparada e conferida pelas partes e pelo advogado.
- A assinatura é agendada após a aprovação final.
- A escritura deverá ser apresentada aos órgãos competentes para as anotações, registros ou transferências necessários.
Atendimento
O ato depende de análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou encaminhada por e-mail. No atendimento eletrônico, poderão ser cobradas despesas ou taxas relacionadas ao processamento, conforme orientação da equipe.
Base legal
Código Civil; Código de Processo Civil; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Resolução CNJ nº 35/2007, com suas alterações; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.