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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

♢ Dissolução de União Estável

Formalize consensualmente o término da união estável, com ou sem partilha de bens, no 1º Tabelionato de Notas de Salvador. Atendimento mediante análise prévia e agendamento.

O que é?

A escritura pública de dissolução de união estável formaliza o encerramento da convivência reconhecida pelo casal. O ato pode declarar a data do término, disciplinar a partilha dos bens, eventual pensão entre os companheiros, alteração do nome e outras consequências patrimoniais ou pessoais admitidas em lei.

Quando utilizar?

  • Quando os companheiros estão de acordo com o fim da união estável.
  • Quando desejam formalizar a data de encerramento da convivência.
  • Quando existe escritura anterior de união estável.
  • Quando é necessário realizar partilha de imóveis, veículos, quotas sociais, valores ou outros bens.
  • Quando não há bens a partilhar, mas o casal precisa de prova formal da dissolução.

Documentos básicos

  • Documento oficial de identificação e CPF de ambos os companheiros.
  • Comprovante de residência no próprio nome.
  • Informações sobre profissão, telefone e e-mail.
  • Certidões atualizadas de nascimento ou casamento, conforme o estado civil.
  • Escritura pública de união estável ou certidão atualizada do ato, quando existente.
  • Documento de identificação, inscrição profissional e qualificação do advogado ou defensor público.

Documentos relativos aos bens, quando houver partilha

  • Imóveis urbanos: certidão atualizada da matrícula, inscrição municipal, valor venal, certidões e documentos tributários pertinentes.
  • Imóveis rurais: matrícula, CCIR vigente e quitado, ITR, CAR e demais documentos aplicáveis.
  • Veículos: documento de propriedade e avaliação.
  • Empresas ou quotas sociais: contrato social e alterações, certidão simplificada e avaliação quando necessária.
  • Saldos, aplicações e outros ativos: extratos ou documentos que comprovem titularidade e valor.

Atenção

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha desigual ou a transferência de patrimônio além da meação poderá gerar incidência tributária. Havendo filhos menores ou incapazes, questões relativas à guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidas judicialmente, observadas as hipóteses admitidas pela regulamentação vigente. A documentação será analisada antes da lavratura.

Como funciona

  • Os documentos são apresentados presencialmente ou enviados por e-mail.
  • A equipe realiza a análise jurídica e documental.
  • São solicitadas eventuais complementações e comprovantes tributários.
  • A minuta é preparada e conferida pelas partes e pelo advogado.
  • A assinatura é agendada após a aprovação final.
  • A escritura deverá ser apresentada aos órgãos competentes para as anotações, registros ou transferências necessários.

Atendimento

O ato depende de análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou encaminhada por e-mail. No atendimento eletrônico, poderão ser cobradas despesas ou taxas relacionadas ao processamento, conforme orientação da equipe.

Base legal

Código Civil; Código de Processo Civil; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Resolução CNJ nº 35/2007, com suas alterações; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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