O que é?
O divórcio extrajudicial é a dissolução consensual do casamento por escritura pública. O ato pode tratar do divórcio, da retomada ou manutenção do nome, da partilha dos bens, da pensão entre os cônjuges e de outras declarações admitidas, sempre com assistência de advogado ou defensor público.
Quando utilizar?
- Quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com seus efeitos.
- Quando pretendem realizar ou não a partilha dos bens no mesmo ato.
- Quando desejam definir uso do nome, pensão entre os cônjuges e demais ajustes patrimoniais.
- Nos casos admitidos pela legislação, inclusive com filhos menores ou incapazes quando as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já estiverem previamente resolvidas judicialmente.
Documentos básicos
- Documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência de ambos os cônjuges.
- Certidão de casamento atualizada.
- Informação sobre profissão, telefone, e-mail, filiação, data e regime de bens do casamento.
- Documento de identificação e qualificação do advogado, além da indicação de inscrição na OAB.
- Minuta ou petição elaborada pelo advogado, quando apresentada.
- Documentos dos bens a partilhar, quando houver partilha.
- Comprovação das decisões judiciais relativas a filhos menores ou incapazes, quando aplicável.
Documentos relativos aos bens
Imóveis: certidão de inteiro teor e ônus reais atualizada, inscrição municipal, valor de referência, certidões fiscais e documentos tributários exigidos.
Veículos: documento de propriedade e valor atualizado.
Empresas, quotas, contas, aplicações e outros bens: documentos que comprovem titularidade e valor.
Atenção
A assistência de advogado é obrigatória. O mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges quando não houver conflito. A partilha desigual, a transferência de bens acima da meação ou a existência de torna poderá gerar tributação. O divórcio pode ser lavrado sem partilha, ficando os bens para posterior sobrepartilha. Após a escritura, é necessário promover a averbação no Registro Civil onde o casamento está registrado e, quando houver bens, realizar os registros ou transferências correspondentes.
Como funciona
- Os documentos são apresentados presencialmente ou enviados previamente pelo canal eletrônico indicado.
- A equipe realiza a análise jurídica e documental.
- São solicitadas complementações e providenciado o recolhimento dos tributos, quando houver partilha.
- A minuta é elaborada e conferida pelas partes e pelo advogado.
- A assinatura é agendada.
- Após a lavratura, o traslado é entregue para averbação e demais registros.
Atendimento
O ato exige análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou encaminhados por e-mail. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Perguntas frequentes
Sim. A participação de advogado ou defensor público é obrigatória.
Sim, quando houver consenso e inexistir conflito de interesses.
Sim. Os bens podem ser objeto de posterior sobrepartilha.
Pode ser possível quando guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente e forem atendidos os demais requisitos legais.
Em regra, as partes assinam o ato, presencialmente ou por meio eletrônico quando admitido. A representação por procuração exige poderes especiais e observância das normas aplicáveis.
É necessário averbar o divórcio no Registro Civil do casamento.
Pode haver ITCMD ou ITIV/ITBI quando a divisão superar a meação ou envolver transmissão tributável.
Base legal
Código Civil; Código de Processo Civil, especialmente art. 733; Resolução CNJ nº 35/2007 e alterações; Provimento CNJ nº 149/2023; Resolução CNJ nº 571/2024; Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023.