O que é?
A doação é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem ou direito a outra. Pode ser pura ou conter encargos, reserva de usufruto e cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, desde que juridicamente cabíveis.
Quando utilizar?
- Doação de imóvel a filhos, netos, cônjuge, companheiro ou terceiros.
- Antecipação de herança.
- Doação com reserva de usufruto.
- Doação com cláusulas protetivas ou encargo.
- Doação de nua-propriedade ou fração ideal.
Documentos básicos das partes
- Documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, no próprio nome, dos doadores, donatários e demais comparecentes.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com averbações pertinentes.
- Profissão, telefone, e-mail, estado civil e regime de bens.
- Documentos de representação, quando houver.
Documentos do imóvel
- Certidão de inteiro teor e ônus reais atualizada, normalmente com validade de 30 dias.
- Inscrição imobiliária e documentos fiscais.
- Declaração, avaliação ou guia do ITCMD, com homologação ou comprovante de recolhimento, isenção ou não incidência, conforme o caso.
- Certidão ou declaração condominial, quando aplicável.
- Para imóvel rural, documentos cadastrais e fiscais específicos.
Atenção
A doação pode caracterizar adiantamento de legítima e deve respeitar a parte disponível do patrimônio e a proteção dos herdeiros necessários. O doador não pode doar todos os bens sem reservar recursos suficientes para sua subsistência. A aceitação do donatário é necessária, ressalvadas hipóteses legais. Cláusulas restritivas precisam de redação adequada e, em determinados casos, justificativa. A propriedade imobiliária somente se transfere com o registro da escritura.
Como funciona
- Entrega presencial ou envio prévio dos documentos por e-mail.
- Análise jurídica, fiscal e registral.
- Definição das cláusulas, do usufruto e dos encargos, quando houver.
- Apuração e recolhimento do ITCMD.
- Elaboração e conferência da minuta.
- Agendamento e assinatura.
- Entrega do traslado para registro, quando envolver imóvel.
Atendimento
Necessita de análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou por e-mail.
Perguntas frequentes
Sim, por meio de reserva de usufruto, quando adequada ao caso.
Em regra, incide ITCMD, salvo hipótese legal de isenção ou não incidência.
Não, se isso comprometer a subsistência do doador ou violar a legítima dos herdeiros necessários.
Em regra, pode ser considerada adiantamento de legítima, salvo disposição válida em sentido diverso dentro dos limites legais.
Não. É necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.
Base legal
Código Civil, legislação estadual do ITCMD, Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.935/1994, Provimento CNJ nº 149/2023 e Código de Normas da Bahia.