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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

◇ Doação

Formalize a doação de imóvel ou outros bens por escritura pública no 1º Tabelionato de Notas de Salvador, com orientação sobre ITCMD, usufruto, cláusulas protetivas e documentos necessários.

O que é?

A doação é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente um bem ou direito a outra. Pode ser pura ou conter encargos, reserva de usufruto e cláusulas como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, desde que juridicamente cabíveis.

Quando utilizar?

  • Doação de imóvel a filhos, netos, cônjuge, companheiro ou terceiros.
  • Antecipação de herança.
  • Doação com reserva de usufruto.
  • Doação com cláusulas protetivas ou encargo.
  • Doação de nua-propriedade ou fração ideal.

Documentos básicos das partes

  • Documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, no próprio nome, dos doadores, donatários e demais comparecentes.
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada, com averbações pertinentes.
  • Profissão, telefone, e-mail, estado civil e regime de bens.
  • Documentos de representação, quando houver.

Documentos do imóvel

  • Certidão de inteiro teor e ônus reais atualizada, normalmente com validade de 30 dias.
  • Inscrição imobiliária e documentos fiscais.
  • Declaração, avaliação ou guia do ITCMD, com homologação ou comprovante de recolhimento, isenção ou não incidência, conforme o caso.
  • Certidão ou declaração condominial, quando aplicável.
  • Para imóvel rural, documentos cadastrais e fiscais específicos.

Atenção

A doação pode caracterizar adiantamento de legítima e deve respeitar a parte disponível do patrimônio e a proteção dos herdeiros necessários. O doador não pode doar todos os bens sem reservar recursos suficientes para sua subsistência. A aceitação do donatário é necessária, ressalvadas hipóteses legais. Cláusulas restritivas precisam de redação adequada e, em determinados casos, justificativa. A propriedade imobiliária somente se transfere com o registro da escritura.

Como funciona

  • Entrega presencial ou envio prévio dos documentos por e-mail.
  • Análise jurídica, fiscal e registral.
  • Definição das cláusulas, do usufruto e dos encargos, quando houver.
  • Apuração e recolhimento do ITCMD.
  • Elaboração e conferência da minuta.
  • Agendamento e assinatura.
  • Entrega do traslado para registro, quando envolver imóvel.

Atendimento

Necessita de análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou por e-mail.

Perguntas frequentes

Sim, por meio de reserva de usufruto, quando adequada ao caso.

Em regra, incide ITCMD, salvo hipótese legal de isenção ou não incidência.

Não, se isso comprometer a subsistência do doador ou violar a legítima dos herdeiros necessários.

Em regra, pode ser considerada adiantamento de legítima, salvo disposição válida em sentido diverso dentro dos limites legais.

Não. É necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

Base legal

Código Civil, legislação estadual do ITCMD, Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.935/1994, Provimento CNJ nº 149/2023 e Código de Normas da Bahia.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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