O que é?
A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais concedem capacidade civil plena ao filho maior de 16 e menor de 18 anos. É formalizada por escritura pública e deve ser registrada no Cartório de Registro Civil competente.
Documentos básicos
- Documento oficial de identificação e CPF dos pais e do emancipando.
- Certidão de nascimento atualizada do emancipando.
- Certidão de casamento atualizada dos pais ou documentos que comprovem o estado civil atual.
- Comprovantes de residência.
- Documentação sobre guarda, poder familiar, falecimento, ausência ou decisão judicial, quando aplicável.
Atenção
O emancipando deve ter pelo menos 16 anos completos. Em regra, ambos os pais comparecem. A ausência de um deles precisa estar juridicamente justificada. A emancipação é irrevogável e não altera idades mínimas previstas em leis especiais.
Como funciona
- Entrega presencial ou envio prévio dos documentos por e-mail.
- Análise da filiação, do poder familiar e da capacidade.
- Elaboração da minuta.
- Agendamento para comparecimento dos pais e do emancipando.
- Assinatura e expedição do traslado.
- Registro no Cartório de Registro Civil competente.
Perguntas frequentes
Não. A concessão voluntária pelos pais é formalizada por instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o emancipando tenha 16 anos completos e sejam observados os demais requisitos legais.
Apenas quando a ausência do outro estiver legalmente justificada e comprovada.
A emancipação voluntária regularmente concedida é irrevogável.
A emancipação não altera a idade mínima prevista na legislação de trânsito.
Base legal
Código Civil, art. 5º, parágrafo único, I; Lei nº 6.015/1973; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas da Bahia.