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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

☰ Escritura Pública Declaratória

Formalize declarações pessoais ou jurídicas por escritura pública no 1º Tabelionato de Notas de Salvador, com segurança, clareza e fé pública.

O que é?

A escritura pública declaratória é o instrumento pelo qual uma ou mais pessoas registram, perante o tabelionato, declarações sobre fatos, situações ou relações jurídicas de seu conhecimento. O tabelião identifica os declarantes, verifica sua capacidade e reduz a manifestação a termo.

Quando utilizar?

Pode ser utilizada para declarações de dependência econômica, residência, convivência, responsabilidade, ciência, compromisso, exercício de atividade, composição familiar e outras manifestações lícitas que necessitem de forma pública.

Documentos básicos

  • Documento oficial de identificação e CPF dos declarantes.
  • Comprovante de residência no próprio nome.
  • Certidão atualizada de estado civil, quando pertinente.
  • Documentos que auxiliem na compreensão da declaração.
  • Minuta ou texto-base, quando houver, sujeito à análise do tabelionato.

Atenção

A escritura registra a declaração prestada, mas não substitui a prova do fato perante terceiros. Conforme o conteúdo, poderá ser indicado outro ato, como ata notarial, procuração, união estável ou escritura de negócio jurídico.

Como funciona

  • Apresentação presencial ou envio prévio da documentação por e-mail.
  • Análise do conteúdo e adequação técnica.
  • Elaboração e conferência da minuta.
  • Agendamento da assinatura.
  • Lavratura e expedição do traslado.

Atendimento

O ato depende de análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou enviada por e-mail. Diligências são realizadas apenas no município de Salvador, mediante consulta de disponibilidade e orçamento.

Perguntas frequentes

A documentação de apoio poderá ser exigida conforme o conteúdo.

Ela prova que a declaração foi prestada perante o tabelionato; não substitui a comprovação do fato.

Sim, mas o texto será analisado e poderá ser ajustado à técnica notarial.

Base legal

Lei nº 8.935/1994; Código Civil; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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