O que é?
A escritura pública declaratória é o instrumento pelo qual uma ou mais pessoas registram, perante o tabelionato, declarações sobre fatos, situações ou relações jurídicas de seu conhecimento. O tabelião identifica os declarantes, verifica sua capacidade e reduz a manifestação a termo.
Quando utilizar?
Pode ser utilizada para declarações de dependência econômica, residência, convivência, responsabilidade, ciência, compromisso, exercício de atividade, composição familiar e outras manifestações lícitas que necessitem de forma pública.
Documentos básicos
- Documento oficial de identificação e CPF dos declarantes.
- Comprovante de residência no próprio nome.
- Certidão atualizada de estado civil, quando pertinente.
- Documentos que auxiliem na compreensão da declaração.
- Minuta ou texto-base, quando houver, sujeito à análise do tabelionato.
Atenção
A escritura registra a declaração prestada, mas não substitui a prova do fato perante terceiros. Conforme o conteúdo, poderá ser indicado outro ato, como ata notarial, procuração, união estável ou escritura de negócio jurídico.
Como funciona
- Apresentação presencial ou envio prévio da documentação por e-mail.
- Análise do conteúdo e adequação técnica.
- Elaboração e conferência da minuta.
- Agendamento da assinatura.
- Lavratura e expedição do traslado.
Atendimento
O ato depende de análise prévia e agendamento. A documentação pode ser apresentada presencialmente ou enviada por e-mail. Diligências são realizadas apenas no município de Salvador, mediante consulta de disponibilidade e orçamento.
Perguntas frequentes
A documentação de apoio poderá ser exigida conforme o conteúdo.
Ela prova que a declaração foi prestada perante o tabelionato; não substitui a comprovação do fato.
Sim, mas o texto será analisado e poderá ser ajustado à técnica notarial.
Base legal
Lei nº 8.935/1994; Código Civil; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia.