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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

♜ Inventário e Partilha Extrajudicial

Realize inventário, partilha e sobrepartilha por escritura pública no 1º Tabelionato de Notas de Salvador, com assistência de advogado e análise completa dos bens, herdeiros e tributos.

O que é?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado por escritura pública para identificar os herdeiros, apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, reconhecer eventual meação, pagar ou comprovar o imposto sucessório e formalizar a partilha ou adjudicação dos bens.

Quando utilizar?

  • Quando houver consenso entre os interessados.
  • Para partilha de imóveis, veículos, contas bancárias, quotas sociais, aplicações, embarcações e outros bens.
  • Para adjudicação ao único herdeiro.
  • Para sobrepartilha de bens descobertos após inventário anterior.
  • Nos casos legalmente admitidos com herdeiro menor ou incapaz, observados os requisitos de partilha ideal, manifestação do Ministério Público e demais exigências aplicáveis.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito.
  • Documento oficial de identificação e CPF.
  • Certidão atualizada de casamento ou nascimento, conforme o estado civil.
  • Escritura de pacto antenupcial e registro, quando houver.
  • Comprovante do último domicílio.
  • Certidão da CENSEC sobre testamento e documentos relativos ao testamento, quando existente.

Documentos dos interessados

  • Identificação, CPF e comprovante de residência do cônjuge ou companheiro, herdeiros e demais partes.
  • Certidões atualizadas de estado civil.
  • Profissão, telefone, e-mail e filiação.
  • Documentos e qualificação do advogado.
  • Procurações com poderes especiais, quando houver representação.

Documentos dos bens

Imóveis urbanos: certidão de inteiro teor e ônus reais atualizada, inscrição imobiliária, valor venal ou de referência, certidões fiscais e de condomínio quando aplicável.

Imóveis rurais: matrícula atualizada, CCIR vigente e quitado, ITR e certidão fiscal, CAR, dados cadastrais e demais documentos exigidos.

Veículos: documento de propriedade e valor de avaliação.

Contas e aplicações: extratos ou declarações com saldo na data do óbito.

Quotas sociais e empresas: contrato social, alterações, certidão simplificada, balanço ou avaliação.

Outros bens e direitos: documentos de titularidade e valor.

Atenção

A assistência de advogado é obrigatória. Todos os bens, dívidas e direitos relevantes devem ser informados. O ITCMD deve ser apurado perante a Fazenda Estadual, inclusive nas hipóteses de isenção. A partilha desigual, cessão de direitos ou atribuição de bem específico pode gerar tributação adicional. A escritura não transfere automaticamente imóveis, veículos ou quotas: devem ser realizados os registros e alterações nos órgãos competentes. A existência de testamento não impede necessariamente a via extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais e apresentada a documentação pertinente.

Como funciona

  • Escolha do advogado e reunião da documentação.
  • Apresentação presencial ou envio prévio dos documentos.
  • Análise jurídica, qualificação dos interessados e conferência dos bens.
  • Emissão, declaração e homologação do ITCMD, conforme o procedimento da SEFAZ.
  • Elaboração e conferência da minuta.
  • Manifestação do Ministério Público, quando exigida.
  • Agendamento e assinatura da escritura.
  • Registro e transferência dos bens pelos interessados.

Atendimento

O inventário exige protocolo, análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por e-mail. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

Perguntas frequentes

Sim, mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo.

A legislação tributária prevê prazo e pode haver multa pelo atraso. Recomenda-se iniciar o procedimento o quanto antes.

Pode ser possível, desde que atendidos os requisitos legais e apresentada a documentação judicial ou notarial necessária.

Sim, nos casos admitidos pela regulamentação atual, com partilha em fração ideal, manifestação favorável do Ministério Público e proteção integral do incapaz.

Será lavrada escritura de inventário e adjudicação.

A alienação depende do caso concreto e dos instrumentos legalmente admitidos. Quando houver incapaz, a venda posterior pode depender de autorização judicial.

Sim, por escritura de sobrepartilha.

O imposto é declarado e processado perante a SEFAZ, com orientação e conferência documental pelo tabelionato.

Base legal

Código Civil; Código de Processo Civil, especialmente art. 610; Resolução CNJ nº 35/2007; Resolução CNJ nº 571/2024; Provimento CNJ nº 149/2023; legislação estadual do ITCMD; Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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