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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

⇆ Permuta de Imóveis

Formalize a troca de imóveis por escritura pública no 1º Tabelionato de Notas de Salvador. A permuta permite que duas ou mais partes transfiram reciprocamente bens imóveis, com ou sem pagamento complementar em dinheiro.

O que é?

A permuta é o negócio jurídico pelo qual as partes trocam bens entre si. Quando envolver imóveis e a escritura pública for exigida, o instrumento notarial formaliza as transferências recíprocas e permite o posterior registro em cada Cartório de Registro de Imóveis competente. Pode haver torna, isto é, pagamento complementar em dinheiro quando os bens possuírem valores diferentes.

Quando utilizar?

  • Troca de apartamento por casa, terreno, sala comercial ou outro imóvel.
  • Permuta de terrenos entre proprietários.
  • Troca de imóvel por unidades futuras em empreendimento, quando juridicamente cabível.
  • Negócios em que parte do pagamento ocorre mediante entrega de outro imóvel.
  • Permuta com torna em dinheiro para compensar diferença de valores.

Documentos básicos

Para todas as partes: documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência no próprio nome, profissão, telefone, e-mail e certidão atualizada de estado civil. Pessoas jurídicas devem apresentar atos constitutivos, certidões simplificadas ou documentos de representação, conforme o caso.

Para cada imóvel: certidão de inteiro teor e ônus reais atualizada, inscrição imobiliária municipal, documentos fiscais e condominiais aplicáveis, título aquisitivo e demais elementos solicitados após a análise. Imóvel rural exige também CCIR, ITR e documentos cadastrais específicos.

Documentos complementares

  • Procuração pública com poderes específicos, quando houver representação.
  • Certidões fiscais e trabalhistas das partes, conforme a natureza do negócio e a análise jurídica.
  • Documentos relativos a construção, condomínio, laudêmio, aforamento ou patrimônio da União, quando aplicáveis.
  • Comprovantes da torna, forma de pagamento e origem dos recursos.
  • Avaliações e declarações tributárias exigidas pelos municípios envolvidos.

Atenção

Cada imóvel deve ser analisado individualmente quanto à titularidade, ônus, indisponibilidades, tributos e necessidade de anuência conjugal. A permuta pode gerar incidência de ITIV/ITBI em cada transmissão, conforme as regras de cada município e os valores atribuídos. Quando houver torna, a estrutura tributária será analisada no caso concreto. A escritura não transfere, por si só, a propriedade: cada aquisição deverá ser registrada na matrícula correspondente.

Como funciona

  • Apresentação presencial ou envio prévio dos documentos pelo e-mail indicado pelo cartório.
  • Abertura do protocolo e análise jurídica de todas as partes e imóveis.
  • Solicitação de documentos complementares, certidões e declarações tributárias.
  • Elaboração e conferência da minuta pelas partes.
  • Pagamento dos tributos e emolumentos aplicáveis.
  • Agendamento e assinatura da escritura.
  • Registro da escritura nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes.

Atendimento

O ato exige análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou encaminhados por e-mail. A assinatura será agendada após a conclusão da análise e o cumprimento das exigências.

Perguntas frequentes

Sim. A diferença pode ser compensada por torna em dinheiro, que deverá ser declarada e comprovada.

Em regra, há transmissão imobiliária para cada parte, mas o cálculo e a incidência dependem da legislação de cada município e da estrutura do negócio.

Sim. Cada imóvel e cada proprietário serão analisados separadamente.

Dependerá da natureza do ônus e da anuência do credor ou do cumprimento das condições necessárias.

Não. A transferência se completa com o registro da escritura na matrícula do imóvel.

Sim, desde que a procuração pública contenha poderes específicos e esteja regular.

Base legal

Código Civil, especialmente as normas da compra e venda aplicáveis à troca; Lei nº 8.935/1994; Lei nº 7.433/1985; Decreto nº 93.240/1986; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro da Bahia; legislação tributária municipal aplicável.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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