O que é?
A procuração pública é o instrumento lavrado pelo tabelionato por meio do qual uma pessoa, chamada outorgante, nomeia outra, chamada procurador ou outorgado, para representá-la na prática dos atos e negócios expressamente descritos. A redação dos poderes deve ser compatível com a finalidade pretendida e com as exigências do órgão ou negócio em que a procuração será utilizada.
Quando utilizar?
- Compra, venda, doação, permuta, financiamento ou administração de imóveis.
- Representação perante bancos, órgãos públicos, Receita Federal, INSS, empresas e instituições.
- Movimentação de contas, recebimento de valores e prática de atos empresariais.
- Representação em inventários, escrituras, contratos e procedimentos administrativos.
- Situações em que a lei, o destinatário ou a segurança do negócio recomendem instrumento público.
Documentos básicos
Do outorgante pessoa física:
- Documento oficial de identificação e CPF.
- Comprovante de residência em seu próprio nome.
- Certidão de estado civil atualizada: nascimento, casamento, casamento com averbação de divórcio ou óbito do cônjuge, conforme o caso.
- Profissão, telefone e e-mail.
Do procurador:
- Cópia legível do documento de identificação e CPF.
- Estado civil, profissão, endereço, telefone e e-mail.
Conforme a finalidade:
- Documentos do imóvel, veículo, empresa, processo, conta, benefício ou negócio relacionado aos poderes.
- Minuta ou relação detalhada dos poderes exigidos pelo órgão destinatário, quando existente.
Atenção
Os poderes devem ser descritos de forma clara. Atos de alienação, oneração, doação, transação, recebimento e quitação, movimentação bancária e outros atos relevantes exigem poderes especiais e expressos. A procuração não transfere a titularidade do bem nem substitui o ato definitivo. O tabelionato poderá solicitar documentos adicionais, certidões atualizadas e esclarecimentos conforme a finalidade, a idade, a condição do outorgante e o risco do negócio.
Como funciona
- Apresentação presencial ou envio prévio dos documentos pelo canal indicado.
- Abertura do protocolo e definição dos poderes necessários.
- Análise jurídica e elaboração da minuta.
- Conferência e aprovação do texto pelo interessado.
- Agendamento para leitura, manifestação de vontade e assinatura.
- Lavratura e entrega do traslado ou acesso ao ato eletrônico, quando aplicável.
Atendimento
Mediante agendamento prévio. Os documentos poderão ser apresentados presencialmente ou enviados por e-mail para análise. O processamento eletrônico, a análise documental ou outros serviços relacionados poderão estar sujeitos à cobrança dos valores aplicáveis. Os documentos originais serão conferidos antes da conclusão do ato.
Importante
O outorgante deve compreender o alcance dos poderes e manifestar livremente sua vontade. Se estiver impossibilitado de comparecer, poderá ser solicitada diligência dentro do município de Salvador, sujeita à disponibilidade, agendamento e cobrança dos valores correspondentes. Atos eletrônicos poderão depender dos requisitos do e-Notariado.
Base legal
Código Civil, especialmente as disposições sobre mandato e procuração; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023 e normas do e-Notariado, quando aplicáveis.