O que é?
É o ato pelo qual o tabelionato compara a assinatura constante do documento com o padrão previamente cadastrado na ficha de firma do signatário. Havendo compatibilidade e inexistindo impedimento, o reconhecimento é realizado.
Quando utilizar?
Contratos particulares, declarações, autorizações, recibos, contratos de locação, documentos bancários, empresariais e outros instrumentos em que a modalidade por semelhança seja aceita.
Documentos básicos
- Documento original contendo a assinatura.
- Firma previamente aberta neste tabelionato.
Atenção
O titular não precisa comparecer, em regra, e o documento pode ser apresentado por terceiro. Se a assinatura divergir do padrão, a ficha estiver desatualizada ou houver dúvida de segurança, poderá ser exigido o comparecimento do signatário. O reconhecimento não valida o conteúdo do documento.
Atendimento
Sem agendamento, por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Perguntas frequentes
Não, em regra.
Sim.
Não.
Sim, quando houver dúvida, divergência ou risco de fraude.