O que é?
A revogação de procuração é o ato pelo qual o outorgante retira, total ou parcialmente, os poderes que havia concedido ao procurador. A escritura de revogação formaliza essa manifestação de vontade, mas a eficácia perante o procurador e terceiros depende da ciência ou comunicação adequada, especialmente quando a procuração já tiver sido utilizada ou apresentada a bancos, registros, órgãos públicos ou outras instituições.
Quando utilizar?
- Quando o outorgante não deseja mais ser representado pelo procurador.
- Quando há perda de confiança, encerramento do negócio ou mudança de representante.
- Quando a procuração foi extraviada, utilizada de forma inadequada ou não é mais necessária.
- Quando se pretende revogar apenas determinados poderes e manter os demais.
Documentos básicos
- Documento oficial de identificação e CPF do outorgante.
- Comprovante de residência.
- Certidão de estado civil atualizada, quando necessária à qualificação.
- Traslado, certidão ou dados completos da procuração a ser revogada: tabelionato, livro, folhas, número do ato e data.
- Informações de contato e endereço do procurador, sempre que disponíveis.
- Documentos relacionados ao negócio ou órgão em que a procuração foi utilizada, quando relevantes para orientar as comunicações.
Atenção
A simples lavratura da revogação não garante que o procurador ou terceiros tenham conhecimento imediato. O interessado deverá providenciar a comunicação e conservar prova da ciência. Quando a procuração tiver sido lavrada em outro tabelionato, poderá ser necessária certidão atualizada do ato e comunicação formal à serventia de origem. Algumas procurações possuem cláusulas de irrevogabilidade, são outorgadas em causa própria ou estão vinculadas a negócio específico; nesses casos, a possibilidade e os efeitos da revogação exigem análise jurídica individualizada.
Como funciona
- Apresentação dos documentos e identificação da procuração.
- Análise da natureza dos poderes e de eventuais cláusulas especiais.
- Elaboração da minuta de revogação.
- Conferência do texto e definição das comunicações necessárias.
- Agendamento, leitura e assinatura pelo outorgante.
- Expedição do traslado e orientação para comunicação ao procurador, ao tabelionato de origem e aos terceiros interessados.
Atendimento
Mediante agendamento prévio. A documentação poderá ser apresentada presencialmente ou enviada por e-mail para análise. Os documentos originais poderão ser exigidos para conferência.
Importante
A revogação não desfaz automaticamente atos que o procurador tenha praticado validamente antes de tomar ciência. Para reduzir riscos, comunique rapidamente o procurador, o tabelionato em que a procuração foi lavrada e todos os órgãos, bancos, registros ou terceiros perante os quais ela possa ser utilizada.
Base legal
Código Civil, especialmente as regras sobre extinção do mandato e revogação; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023 e Código de Normas da Bahia.