O que é?
O testamento público é o instrumento lavrado pelo tabelião conforme as declarações de última vontade do testador, observadas as formalidades legais. Ele permite organizar a sucessão, indicar beneficiários, distribuir a parte disponível do patrimônio, reconhecer filhos, nomear testamenteiro, estabelecer legados e registrar outras disposições pessoais ou patrimoniais permitidas em lei.
Quando utilizar?
- Para definir quem receberá a parte disponível do patrimônio.
- Para beneficiar pessoas que não são herdeiras necessárias.
- Para distribuir bens específicos entre beneficiários.
- Para reconhecer filho ou registrar disposições pessoais relevantes.
- Para nomear testamenteiro.
- Para planejar a sucessão e reduzir conflitos futuros.
Documentos e informações básicas
- Documento oficial de identificação e CPF do testador.
- Comprovante de residência.
- Certidão atualizada de estado civil.
- Informações sobre profissão, telefone e e-mail.
- Relação dos herdeiros necessários, com dados de identificação e parentesco.
- Relação dos beneficiários e das disposições pretendidas.
- Documentos dos bens, quando forem mencionados especificamente.
- Duas testemunhas idôneas, maiores e capazes, que não sejam beneficiárias do testamento nem tenham interesse direto nas disposições.
Atenção
O testador deve estar lúcido, capaz e manifestar sua vontade de forma livre e consciente. O tabelionato poderá solicitar entrevista reservada, documentos médicos ou outras providências quando necessário à segurança do ato. O testamento não pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. A existência do testamento é comunicada à central competente, mas seu conteúdo permanece protegido e somente é acessado conforme a lei.
Como funciona
- O testador entra em contato e apresenta seus documentos e objetivos.
- É realizada entrevista reservada para compreender a vontade e verificar a capacidade.
- A equipe orienta sobre limites legais, herdeiros necessários e parte disponível.
- A minuta é elaborada e conferida.
- A assinatura é agendada com a presença das testemunhas exigidas.
- O ato é lido, confirmado e assinado na forma legal.
Atendimento
O testamento depende de atendimento prévio e agendamento. Os documentos podem ser enviados por e-mail para análise inicial, mas a manifestação pessoal do testador é indispensável. Poderá ser solicitada diligência em Salvador quando o testador estiver impossibilitado de comparecer, sujeita à disponibilidade e aos valores aplicáveis.
Base legal
Código Civil, especialmente as disposições sobre sucessão testamentária e testamento público; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.