Segunda a sexta, das 08h às 17hWhatsApp: (71) 98888-0103
1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

♡ Escritura de União Estável

Formalize sua união estável por escritura pública no 1º Tabelionato de Notas de Salvador, com análise prévia e atendimento agendado.

O que é?

A escritura pública de união estável registra as declarações do casal sobre a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O instrumento permite indicar a data de início da união, declarar dependência econômica e disciplinar outros aspectos lícitos da relação.

Quando utilizar?

  • Para formalizar a existência da união estável.
  • Para apresentar a bancos, planos de saúde, previdência, seguradoras, órgãos públicos e instituições privadas.
  • Para facilitar a comprovação da união perante órgãos públicos e instituições privadas.
  • Para reconhecer união estável homoafetiva ou heteroafetiva.

Documentos básicos

  • Documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência de ambos.
  • Certidão de nascimento atualizada, se solteiro.
  • Certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio, se divorciado.
  • Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo.
  • Informação sobre profissão, telefone, e-mail, filiação e data pretendida de início da união.
  • Documentos relativos a bens ou contratos, quando o casal desejar incluir declarações patrimoniais específicas.

Atenção

A escritura é declaratória e não substitui provas relativas ao período anterior quando houver controvérsia. A pessoa casada e não separada de fato ou judicialmente possui impedimentos que devem ser analisados. A escritura não altera automaticamente registros de imóveis, empresas, planos de saúde ou cadastros: deve ser apresentada aos órgãos interessados.

Como funciona

  • O casal apresenta ou envia previamente a documentação.
  • A equipe confere estado civil, capacidade e inexistência de impedimentos aparentes.
  • São definidos a data de início da união e as declarações pretendidas.
  • A minuta é preparada e conferida.
  • A assinatura é agendada.
  • O traslado é entregue para utilização perante os órgãos competentes.

Atendimento

A escritura exige análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por e-mail. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

Perguntas frequentes

Não é obrigatório para a escritura de constituição de união estável, salvo situação específica que demande assistência jurídica.

Sim, desde que a declaração corresponda à realidade. O tabelionato não garante, por si só, efeitos retroativos contra terceiros.

Sim, com os mesmos requisitos e efeitos jurídicos.

Sim, mediante apresentação da certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio.

A situação exige análise. A separação de fato ou judicial pode ser relevante, mas devem ser avaliados os impedimentos e documentos do caso concreto.

Não. A união estável não altera o estado civil registral da pessoa.

Sim, mediante procedimento próprio perante o Registro Civil.

Base legal

Código Civil, especialmente arts. 1.723 a 1.727; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
Balcão Virtual