O que é?
A escritura pública de união estável registra as declarações do casal sobre a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O instrumento permite indicar a data de início da união, declarar dependência econômica e disciplinar outros aspectos lícitos da relação.
Quando utilizar?
- Para formalizar a existência da união estável.
- Para apresentar a bancos, planos de saúde, previdência, seguradoras, órgãos públicos e instituições privadas.
- Para facilitar a comprovação da união perante órgãos públicos e instituições privadas.
- Para reconhecer união estável homoafetiva ou heteroafetiva.
Documentos básicos
- Documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência de ambos.
- Certidão de nascimento atualizada, se solteiro.
- Certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio, se divorciado.
- Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo.
- Informação sobre profissão, telefone, e-mail, filiação e data pretendida de início da união.
- Documentos relativos a bens ou contratos, quando o casal desejar incluir declarações patrimoniais específicas.
Atenção
A escritura é declaratória e não substitui provas relativas ao período anterior quando houver controvérsia. A pessoa casada e não separada de fato ou judicialmente possui impedimentos que devem ser analisados. A escritura não altera automaticamente registros de imóveis, empresas, planos de saúde ou cadastros: deve ser apresentada aos órgãos interessados.
Como funciona
- O casal apresenta ou envia previamente a documentação.
- A equipe confere estado civil, capacidade e inexistência de impedimentos aparentes.
- São definidos a data de início da união e as declarações pretendidas.
- A minuta é preparada e conferida.
- A assinatura é agendada.
- O traslado é entregue para utilização perante os órgãos competentes.
Atendimento
A escritura exige análise prévia e agendamento. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por e-mail. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Perguntas frequentes
Não é obrigatório para a escritura de constituição de união estável, salvo situação específica que demande assistência jurídica.
Sim, desde que a declaração corresponda à realidade. O tabelionato não garante, por si só, efeitos retroativos contra terceiros.
Sim, com os mesmos requisitos e efeitos jurídicos.
Sim, mediante apresentação da certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio.
A situação exige análise. A separação de fato ou judicial pode ser relevante, mas devem ser avaliados os impedimentos e documentos do caso concreto.
Não. A união estável não altera o estado civil registral da pessoa.
Sim, mediante procedimento próprio perante o Registro Civil.
Base legal
Código Civil, especialmente arts. 1.723 a 1.727; Lei nº 8.935/1994; Provimento CNJ nº 149/2023; Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 15/2023.