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1º Tabelionato de Notase Contratos Marítimos de Salvador e extinto 7ºBalcão Virtual

⌂ Usucapião Extrajudicial e Ata Notarial para Usucapião

Regularize a propriedade de imóvel pela via extrajudicial, com ata notarial e assistência de advogado, no 1º Tabelionato de Notas de Salvador.

O que é?

A usucapião extrajudicial é o procedimento realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis para reconhecimento da propriedade adquirida pela posse prolongada, contínua e qualificada, quando preenchidos os requisitos legais. O tabelionato atua principalmente na lavratura da ata notarial que documenta o tempo, a origem, as características e as circunstâncias da posse. A ata não reconhece a propriedade; ela integra a documentação que será apresentada ao Registro de Imóveis.

Quando utilizar?

Quando o interessado exerce posse sobre imóvel urbano ou rural durante o prazo exigido para a modalidade aplicável e não dispõe de título registrável suficiente. Também pode ser utilizada para unidade autônoma, área não matriculada ou parte de imóvel maior, desde que tecnicamente individualizável e juridicamente admissível.

Assistência obrigatória

O procedimento exige advogado. O requerimento deve indicar a modalidade de usucapião, a base legal, a origem e o tempo da posse, os antecessores possessórios, a existência de construções e benfeitorias, confrontantes, titulares registrais e eventuais conflitos.

Documentos iniciais

  • Petição subscrita por advogado e documento da OAB.
  • Procuração com poderes específicos.
  • Documentos de identificação, CPF, comprovantes de residência e certidões de estado civil do requerente e cônjuge ou companheiro.
  • Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel e dos imóveis confrontantes, ou certidão de inexistência de matrícula, conforme o caso.
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT.
  • Documentos que demonstrem a origem, continuidade e tempo da posse, como contratos, recibos, tributos, contas, fotografias, cadastros e declarações.
  • Certidões judiciais e demais certidões exigidas conforme a modalidade.
  • Qualificação e contatos dos confrontantes, titulares registrais e testemunhas.
  • Para unidade em condomínio, documentos condominiais e, quando pertinente, declaração do síndico.

Diligência

A equipe poderá realizar diligência no imóvel para constatar ocupação, localização, características, benfeitorias e outros fatos relevantes. As diligências do tabelionato são realizadas apenas no município de Salvador, mediante agendamento, disponibilidade e cobrança própria.

Como funciona

  • Entrega da petição e dos documentos para análise preliminar.
  • Conferência jurídica e técnica, com solicitação de complementações.
  • Entrevistas e coleta de declarações dos interessados e testemunhas.
  • Diligência ao imóvel, quando necessária.
  • Lavratura da ata notarial.
  • Apresentação, pelo advogado, do requerimento e da documentação ao Registro de Imóveis competente.
  • Notificações, manifestações dos órgãos públicos e qualificação registral pelo oficial de registro.

Atenção

A ata notarial não garante o deferimento da usucapião. O reconhecimento da propriedade compete ao Registro de Imóveis. A existência de impugnação relevante, conflito possessório, impossibilidade de individualizar a área, bem público ou ausência dos requisitos legais pode impedir a conclusão extrajudicial.

Perguntas frequentes

Sim, desde o início do procedimento.

Não. Ela é uma das provas apresentadas ao Registro de Imóveis.

Não. Bens públicos não são adquiridos por usucapião.

Não necessariamente, mas documentos que expliquem a origem da posse são importantes.

Em determinadas modalidades, a soma das posses pode ser admitida, desde que haja continuidade e vínculo demonstrável.

O Registro de Imóveis poderá promover a notificação conforme as normas aplicáveis.

Base legal

Código Civil; Código de Processo Civil, art. 1.071; Lei nº 6.015/1973, art. 216-A; Provimento CNJ nº 149/2023; Código de Normas da Bahia.

Importante: As informações são orientativas. Documentos, prazos, valores e forma de atendimento podem variar após análise do caso concreto e conforme normas e tabela vigentes.
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